O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) ampliou as investigações sobre a divulgação de conteúdos falsos e manipulados contra o governador Jerônimo Rodrigues (PT). Em decisão publicada no Diário da Justiça Eletrônico, o desembargador eleitoral Isaías Vinícius de Castro Simões determinou a suspensão de um novo perfil nas redes sociais, apontado como sucessor de uma página anteriormente retirada do ar por suposta disseminação de desinformação com uso de inteligência artificial.
Durante a apuração, informações fornecidas por provedores de internet e pela Companhia Salvador Cidade Inteligente (Smart), vinculada ao município de Salvador, permitiram rastrear um dos endereços de IP utilizados para acessar o perfil investigado. Segundo a decisão judicial, esse IP estava vinculado à rede corporativa da Secretaria Municipal de Educação de Salvador. Nos registros internos, o usuário foi identificado como “Marcos Moraes”, o que levou a Justiça a determinar que a pasta apresente, em até dois dias, a identificação completa e o endereço da pessoa apontada nos registros.
A decisão também afirma que o perfil investigado teria sido criado para substituir uma página anteriormente suspensa e continuar publicando conteúdos considerados desinformativos. De acordo com os autos, entre os materiais divulgados estariam vídeos produzidos com inteligência artificial (deepfakes), que associavam falsamente o governador Jerônimo Rodrigues a facções criminosas, prática vedada pela legislação eleitoral quando utilizada para manipular o eleitorado. O magistrado entendeu que a simples remoção de postagens específicas não seria suficiente diante da finalidade atribuída ao perfil.
Além da ordem de suspensão da conta, o TRE-BA estabeleceu multa diária de R$ 1 mil para a Meta em caso de descumprimento da decisão, limitada a R$ 200 mil. A investigação segue em andamento e busca identificar os responsáveis pela criação e administração dos perfis, enquanto a Justiça Eleitoral reúne novas provas para esclarecer a eventual utilização de infraestrutura pública na disseminação de conteúdos falsos durante o período pré-eleitoral. Até o momento, a decisão judicial representa uma etapa da investigação e não constitui conclusão definitiva sobre a responsabilidade das pessoas mencionadas.







