O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que institui o chamado “PIX Pensão”, mecanismo que permitirá a transferência automática da pensão alimentícia da conta do devedor para a conta do beneficiário, desde que haja determinação judicial. A medida altera o Código de Processo Civil (CPC) e busca tornar mais eficiente a cobrança da pensão, reduzindo atrasos e fortalecendo o cumprimento das decisões da Justiça.
Pelas novas regras, a pessoa que recebe a pensão — ou seu representante legal — poderá solicitar ao juiz que os pagamentos sejam realizados automaticamente todos os meses. Caberá ao magistrado definir o valor, a data do débito, o período de vigência da obrigação e as contas bancárias envolvidas. As instituições financeiras serão responsáveis por executar as transferências nas datas estabelecidas pela decisão judicial.
A legislação também prevê medidas para os casos de inadimplência. Se não houver saldo suficiente na conta indicada para o pagamento, o banco deverá comunicar o fato às autoridades competentes, permitindo que a Justiça determine o bloqueio de outros ativos financeiros do devedor até o limite da dívida. O objetivo é ampliar a efetividade da cobrança, especialmente nos casos em que o responsável pelo pagamento não possui vínculo formal de emprego e, por isso, não pode sofrer desconto em folha salarial.
De autoria da deputada federal Tabata Amaral (PSB-SP), a proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado antes de receber a sanção presidencial. A nova lei entrará em vigor um ano após sua publicação oficial, período destinado à adaptação dos sistemas que viabilizarão a integração entre o Judiciário e as instituições financeiras para o funcionamento do novo modelo de pagamento automático.







