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Editorial – A Lei dos influenciadores e o Brasil que queremos

por Moisés Cambuy

A internet sempre foi a grande arena de invenções sociais do século XXI: um espaço onde vozes anônimas ganham alcance global, onde talentos se transformam em opinião e onde a economia criativa encontrou seu mais vibrante terreno de negócios. Porém, por trás dos flashes, likes e parcerias, há um nó jurídico que durante anos ficou solto — até agora. Em janeiro de 2026, o Brasil sancionou a Lei nº 15.325/2026, popularmente apelidada de “lei dos influenciadores”. Mas, como sempre, o rótulo simplista esconde mais do que revela.

O primeiro choque com a realidade vem já da própria definição legal. A lei não é sobre fama, seguidores ou dancinhas virais — ela é, na verdade, um marco jurídico que reconhece o profissional de multimídia e disciplina, em termos funcionais, quem atua com criação, produção, edição, gestão e disseminação de conteúdos digitais.

Isso quer dizer que o debate em torno da lei começa muito antes da crítica ou da defesa apaixonada: ele parte de uma questão básica de modernidade jurídica. Até ontem, vivíamos no Brasil um ecossistema digital sem um piso claro de segurança jurídica. Influenciadores eram, no jargão da lei, “informais” — ou seja, sujeitos a interpretações diversas sobre contratos, publicidade, responsabilidade civil e até tributos. Hoje isso muda.

Essa mudança não é mera formalidade. Com a lei em vigor, quem explora conteúdo digital como atividade econômica passa a ser enquadrado de forma objetiva, com exigência de emissão de notas fiscais, cumprimento de obrigações tributárias e enquadramento transparente em contratos e parcerias. Assim, o caráter de “faz de conta” digital dá lugar a uma profissão reconhecida e enquadrada no arcabouço jurídico nacional.

Mas nem tudo são flores. A reação ao novo marco legal revela tensões profundas. Especialistas apontam que a lei não foi pensada especificamente para combatê-la disseminação de desinformação nem para delinear limites éticos claros para o criador de conteúdo, deixando lacunas importantes que podem ser exploradas — para o bem e para o mal.

Do outro lado, a Federação Nacional de Jornalistas (FENAJ) criticou ferozmente a norma, alegando que ela invade áreas de outras profissões e foi criada sem diálogo com quem já vive o dia a dia da comunicação profissional. Há quem diga que o texto pode gerar sobreposição de competências e fragilizar garantias constitucionais como o sigilo de fonte.

E, claro, a sociedade civil continua debatendo temas conexos importantes: projetos no Congresso trazem propostas para regulamentar a atuação de influenciadores mirins com autorização judicial prévia, e outros querem estabelecer regras mais rígidas para conteúdos sensíveis como saúde, finanças e produtos de risco — inclusive exigindo qualificação técnica para quem publica sobre esses temas.

Em resumo, a chamada “lei dos influenciadores” é, acima de tudo, um momento de virada jurídico-social. Ela simboliza que o Brasil finalmente reconheceu que a economia digital não é um terreno sem dono ou sem regras — mas também que reconhecer a profissão é apenas o primeiro passo. Construir um ambiente digital que combine liberdade criativa, responsabilidade, proteção ao consumidor e respeito ao ordenamento jurídico é desafio muito maior — e coletivo.

O influenciador profissionalizado pode agora respirar um pouco mais tranquilo com respaldo legal. O público, por sua vez, pode exigir mais clareza e compromisso. E os legisladores? Devem seguir atentos, porque a evolução das plataformas digitais não espera — e o Brasil também não deveria esperar.

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