Por | Moisés Cambuy
A nota oficial divulgada pela Acadêmicos de Niterói vai além de um simples comunicado institucional. Trata-se de um manifesto em defesa da liberdade cultural, da autonomia artística e do direito de expressão que fundamenta o próprio espírito do Carnaval brasileiro.
Ao denunciar perseguições, tentativas de silenciamento e supostos movimentos para atrapalhar seu desfile, a escola expõe uma tensão preocupante: a crescente politização de manifestações culturais que, historicamente, sempre dialogaram com temas sociais, políticos e históricos. O Carnaval, afinal, nunca foi neutro. Ele é palco de narrativas, críticas e homenagens — muitas delas dirigidas a figuras públicas, governantes e líderes políticos ao longo das décadas.
A homenagem ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva, conforme esclarece a própria agremiação, insere-se nesse contexto cultural e artístico. Não se trata de ato de campanha, pedido de voto ou propaganda eleitoral antecipada. Trata-se de narrativa carnavalesca — expressão artística amparada pela liberdade de criação e manifestação.
Do ponto de vista jurídico-eleitoral, a controvérsia carece de fundamento consistente. O artigo 36-A da Lei nº 9.504/1997 (Código Eleitoral) estabelece que não configuram propaganda eleitoral antecipada, desde que não haja pedido explícito de voto, manifestações como a menção à pretensa candidatura, a exaltação de qualidades pessoais de pré-candidato ou a divulgação de posicionamentos políticos. Em outras palavras, a simples referência ou homenagem a uma liderança política não caracteriza infração eleitoral, desde que não haja apelo eleitoral direto.
A letra da lei é clara: o elemento determinante para configurar propaganda antecipada é o pedido explícito de voto. Uma apresentação artística, inserida em contexto cultural, sem solicitação de sufrágio ou mobilização eleitoral, não ultrapassa esse limite legal. Portanto, sob a ótica técnica, a homenagem carnavalesca não representa risco jurídico eleitoral para Lula.
O que está em jogo, portanto, não é apenas a interpretação fria da legislação, mas a defesa de um princípio maior: a liberdade artística. Interferir no conteúdo de um desfile sob o argumento de eventual risco eleitoral, sem que haja qualquer elemento concreto de propaganda, abre precedente perigoso para censura prévia — algo incompatível com o Estado Democrático de Direito.
A nota da Acadêmicos de Niterói ecoa como um alerta. Quando uma escola de samba denuncia tentativa de silenciamento, não se trata apenas de um embate pontual. Trata-se da preservação do Carnaval como espaço plural, crítico e democrático.
Se o desfile é arte — e é —, deve ser protegido como tal. E, à luz do artigo 36-A do Código Eleitoral, a homenagem não configura irregularidade. O que não se pode permitir é que disputas políticas se transformem em instrumentos de intimidação cultural.







