O Conselho Estadual de Educação da Bahia deu um passo importante para fortalecer a inclusão no ensino ao aprovar a Resolução CEE nº 46/2026, que regulamenta o atendimento educacional hospitalar e domiciliar no estado. A medida assegura que estudantes da educação básica, matriculados nas redes pública e privada do sistema estadual, possam continuar os estudos mesmo durante períodos de tratamento de saúde que os impeçam de frequentar a escola presencialmente.
A normativa consolida, em âmbito estadual, um direito já previsto na legislação federal, mas que ainda não contava com regras específicas na Bahia. Ao estabelecer diretrizes claras para o funcionamento do atendimento pedagógico fora do espaço escolar tradicional, o colegiado reforça o princípio de que o processo de aprendizagem não deve ser interrompido por questões médicas, sejam elas de curta ou longa duração.
Entre os pontos definidos, está a garantia de acompanhamento pedagógico presencial ou remoto, condicionado à apresentação de laudo médico ou relatório clínico. As atividades deverão ser adaptadas às condições de saúde do estudante e realizadas com a presença de um responsável adulto, assegurando não apenas a continuidade do currículo, mas também o cuidado necessário durante o período de recuperação.
Ao tratar o atendimento como obrigação do sistema de ensino — e não como concessão eventual — a resolução reafirma o compromisso com a equidade educacional. A expectativa é que a regulamentação contribua para reduzir prejuízos acadêmicos, fortalecer o vínculo do aluno com a escola e ampliar a compreensão de que o direito à educação deve ser garantido em qualquer circunstância.






