Por | Moisés Cambuy
A administração pública se sustenta sobre um princípio elementar: a regra deve prevalecer sobre a exceção. Quando a contratação temporária, criada para atender situações extraordinárias, passa a ocupar o espaço que deveria ser reservado aos servidores concursados, o debate deixa de ser meramente administrativo e assume contornos institucionais. É exatamente essa discussão que envolve a gestão da prefeita Glis Dórea, em Itapitanga, após decisão cautelar do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA).
Segundo informações apuradas pelo repórter Mateus Oliver, a Corte de Contas identificou um cenário que merece atenção. O município chegou a registrar 484 servidores temporários, número superior ao de servidores efetivos, que somavam 389 no período analisado. Além disso, o TCM destacou que a Prefeitura não apresentou a documentação relativa aos processos seletivos simplificados solicitados pelo órgão de controle, circunstância que motivou a concessão da medida cautelar proibindo novas contratações temporárias sem observância dos requisitos legais.
A decisão do conselheiro Plínio Carneiro Filho, no entanto, também revela sensatez institucional. Em vez de determinar a imediata exoneração dos profissionais, o Tribunal reconheceu que muitos deles atuam em serviços essenciais, como saúde e educação, e que uma interrupção abrupta poderia prejudicar diretamente a população. Por isso, a Corte optou por impedir novas contratações irregulares e conceder prazo para que a administração reorganize seu quadro de pessoal e apresente um plano de adequação à legislação.
A publicação da Portaria nº 197 demonstra que a Prefeitura iniciou um movimento para cumprir a determinação do TCM-BA. Ainda assim, o episódio deixa uma lição que ultrapassa os limites de Itapitanga: a boa gestão pública não se mede apenas pela prestação dos serviços, mas também pela forma como eles são estruturados dentro da legalidade. Transparência, planejamento e respeito às regras do concurso público não são obstáculos à administração; são justamente os pilares que garantem legitimidade, segurança jurídica e confiança da sociedade.
Fonte: @mateusoliverreporter.com.br







